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Legalização de uma instalação fotovoltaica

Publicado em 07 Sep 2024. Para ler este artigo precisa de menos de 6 minutos

Legalização de uma instalação fotovoltaica
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A legalização de uma instalação de autoconsumo fotovoltaico em Portugal pode parecer à primeira vista algo difícil, mas é um processo bastante simples. 

 

Explicamos ao longo deste artigo, o que necessita de fazer para legalizar a sua instalação de painéis solares na sua casa ou empresa.

 

 

É obrigatório legalizar a instalação fotovoltaica?

Sim, a sua instalação tem que estar legalizada no DGEG. Este processo é de caráter obrigatório e, na SotySolar, tratamos de todo o processo.

 

legalizar instalaçao fotovoltaica

 

Quais as modalidades de autoconsumo?

Antes de explicar quais os passos a dar para a legalização da sua instalação é importante entender as diferentes modalidades de autoconsumo:

  • Modalidade de Autoconsumo Individual (ACI): quando é apenas para consumo numa única Instalação de Utilização (IU), isto é, quando a UPAC se encontra associada a um único CPE (Código Ponto de Entrega), podendo o seu proprietário vender ou não a energia elétrica excedente (não consumida). 
  • Modalidade de Autoconsumo Coletivo (ACC): quando existe um conjunto de IU (mais do que um CPE com contrato de fornecimento ativo) constituído por um ou mais setores de atividade (exemplo: indústria, comércio e serviços, agrícola, residencial, administração pública), desde que situados numa vizinhança próxima e disponham de uma ou mais UPAC. 

 

Como legalizar uma instalação fotovoltaica de autoconsumo? 

O enquadramento legal para o autoconsumo em Portugal é regido pelo Decreto-Lei n.º 162/2019, de 25 de outubro, que estabelece as normas para a produção, ligação à rede e consumo de energia elétrica.

 

O processo de legalização de uma instalação fotovoltaica muda consoante a potência do sistema instalado. 

 

Potência

Títulos requeridos:

<700

Não é necessário a emissão de nenhum documento.

> 700W e ≤ 30kW 

Comprovativo da apresentação da comunicação prévia que habilita a instalação da UPAC.

> 30kW e ≤ 1MW

- Comprovativo de registo prévio, que habilita à instalação da UPAC ou da instalação de armazenamento; -Certificado de exploração, que habilita a UPAC a iniciar o seu funcionamento.

> 1MW

- Licença de produção, que habilita ao estabelecimento e exercício das atividades de AC ou armazenamento de eletricidade;  - Licença de exploração, que habilita a entrada em exploração da instalação de AC ou armazenamento de eletricidade.




Quais os passos a dar para a legalizar uma instalação com menos de 30kW? 

Para a legalização da sua instalação fotovoltaica com menos de 30kW é necessário realizar os seguintes passos: 

 

1º Deve aceder ao site da DGEG e realizar o registo de produtor (com os dados do produtor), após o qual serão geradas as suas credenciais de acesso à área pessoal do produtor e enviadas para o e-mail correio fornecido no registo:

  • No menu Energia selecionar a opção, Nova Entidade Autoconsumo;
  • Ao preencher os dados de inscrição de produtor receberá um e-mail para conclusão da inscrição, sendo dado o nome de utilizador é necessário indicar uma palavra-chave.

 

PROPOSTA PAINEIS SOLARES

 

2º  Na página inicial do site da DGEG, clique em Entrar (canto superior direito do ecrã) com as credenciais de acesso, nome de utilizador e palavra-chave selecionada;

 

3. Dentro da área pessoal, no menu AUTOCONSUMO, deve selecionar: para autoconsumo, Nova MCP para Mera Comunicação Prévia. Na SotySolar, encarregamo-nos da solicitação da comunicação prévia, não precisando de efetuar este processo.

 

4ºCaso esteja tudo em ordem, a E-Redes - Distribuição de Eletricidade, cria um CPE - Código Ponto de Entrega referente à unidade de produção;

 

5º  A E-Redes realiza uma análise relativamente à contagem e substituição do contador antigo para um contador inteligente (caso seja necessário);

  • Deve tratar do pedido de inspeção da instalação com a DGEG. Só após a emissão do certificado é feita a ligação da Unidade de Produção à instalação elétrica.

 

Quem é o responsável por legalizar a instalação fotovoltaica?

Na SotySolar, encarregámo-nos de tratar de toda a documentação inerente à unidade de produção e ao pedido da comunicação prévia na DGEG. Esta legalização é obrigatória, por isso o proprietário terá que a realizar.

 

legalizar instalaçao fotovoltaica

 

Qual o custo de legalizar uma instalação fotovoltaica?

A legalização não tem nenhum custo adicional. A gestão por parte da SotySolar está incluída no preço total da instalação.

 

É necessário realizar a legalização da instalação fotovoltaica para poder se candidatar aos apoios?

É obrigatório a legalização da instalação fotovoltaica para poder candidatar-se aos apoios disponibilizados pelo governo para a instalação de painéis solares. 

 

Existindo também benefícios fiscais, redução do IMI em algumas cidades de Portugal para quem instalar painéis solares. O município do Porto anunciou uma redução que pode ir até 500 € para quem instale painéis solares em prédios ou em negócios.

Caso ainda tenha alguma dúvida ou questão não hesite em entrar em contacto connosco. 

 

Na SotySolar, fazemos todo o possível para facilitar o acesso ao autoconsumo aos nossos clientes. Por essa razão, tratamos de toda a parte burocrática para que não precise de se preocupar e comece a poupar desde o primeiro momento.

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Elena Fernández

Elena Fernández

Marketing Copywriter

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