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Publicado em 07 Sep 2024. Para ler este artigo precisa de menos de 6 minutos
A legalização de uma instalação de autoconsumo fotovoltaico em Portugal pode parecer à primeira vista algo difícil, mas é um processo bastante simples.
Explicamos ao longo deste artigo, o que necessita de fazer para legalizar a sua instalação de painéis solares na sua casa ou empresa.
Índice de Conteúdos
Sim, a sua instalação tem que estar legalizada no DGEG. Este processo é de caráter obrigatório e, na SotySolar, tratamos de todo o processo.
Antes de explicar quais os passos a dar para a legalização da sua instalação é importante entender as diferentes modalidades de autoconsumo:
O enquadramento legal para o autoconsumo em Portugal é regido pelo Decreto-Lei n.º 162/2019, de 25 de outubro, que estabelece as normas para a produção, ligação à rede e consumo de energia elétrica.
O processo de legalização de uma instalação fotovoltaica muda consoante a potência do sistema instalado.
Potência
Títulos requeridos:
<700
Não é necessário a emissão de nenhum documento.
> 700W e ≤ 30kW
Comprovativo da apresentação da comunicação prévia que habilita a instalação da UPAC.
> 30kW e ≤ 1MW
- Comprovativo de registo prévio, que habilita à instalação da UPAC ou da instalação de armazenamento; -Certificado de exploração, que habilita a UPAC a iniciar o seu funcionamento.
> 1MW
- Licença de produção, que habilita ao estabelecimento e exercício das atividades de AC ou armazenamento de eletricidade; - Licença de exploração, que habilita a entrada em exploração da instalação de AC ou armazenamento de eletricidade.
Para a legalização da sua instalação fotovoltaica com menos de 30kW é necessário realizar os seguintes passos:
1º Deve aceder ao site da DGEG e realizar o registo de produtor (com os dados do produtor), após o qual serão geradas as suas credenciais de acesso à área pessoal do produtor e enviadas para o e-mail correio fornecido no registo:
2º Na página inicial do site da DGEG, clique em Entrar (canto superior direito do ecrã) com as credenciais de acesso, nome de utilizador e palavra-chave selecionada;
3. Dentro da área pessoal, no menu AUTOCONSUMO, deve selecionar: para autoconsumo, Nova MCP para Mera Comunicação Prévia. Na SotySolar, encarregamo-nos da solicitação da comunicação prévia, não precisando de efetuar este processo.
4ºCaso esteja tudo em ordem, a E-Redes - Distribuição de Eletricidade, cria um CPE - Código Ponto de Entrega referente à unidade de produção;
5º A E-Redes realiza uma análise relativamente à contagem e substituição do contador antigo para um contador inteligente (caso seja necessário);
Na SotySolar, encarregámo-nos de tratar de toda a documentação inerente à unidade de produção e ao pedido da comunicação prévia na DGEG. Esta legalização é obrigatória, por isso o proprietário terá que a realizar.
A legalização não tem nenhum custo adicional. A gestão por parte da SotySolar está incluída no preço total da instalação.
É obrigatório a legalização da instalação fotovoltaica para poder candidatar-se aos apoios disponibilizados pelo governo para a instalação de painéis solares.
Existindo também benefícios fiscais, redução do IMI em algumas cidades de Portugal para quem instalar painéis solares. O município do Porto anunciou uma redução que pode ir até 500 € para quem instale painéis solares em prédios ou em negócios.
Caso ainda tenha alguma dúvida ou questão não hesite em entrar em contacto connosco.
Na SotySolar, fazemos todo o possível para facilitar o acesso ao autoconsumo aos nossos clientes. Por essa razão, tratamos de toda a parte burocrática para que não precise de se preocupar e comece a poupar desde o primeiro momento.
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